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MPF em Capão da Canoa (RS) obtém decisão que obriga os Correios a realizar entrega domiciliar de correspondências em Osório

Distrito de Passinhos, zona rural dentro do município de Osório, não era atendido plenamente pelos Correios

O Ministério Público Federal em Capão da Canoa (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a qual determina a realização de entrega domiciliar de correspondências em toda a extensão territorial do Distrito de Passinhos, no município de Osório, no litoral norte gaúcho, de forma que o serviço público postal seja prestado à integralidade de domicílios existentes na região.

Após investigação conduzida em inquérito civil, o MPF concluiu que os moradores do Distrito de Passinhos há muito tempo vêm sofrendo com a prestação inadequada do serviço postal por parte dos Correios. Diante da ausência da entrega domiciliar e individualizada, os moradores são obrigados a se deslocar até a Subprefeitura municipal de Osório, ou a um mercado, ambos localizados naquele Distrito, para que possam ter acesso a suas correspondências, circunstância que acarreta inúmeros prejuízos à população em razão da incompatibilidade de horários de funcionamento destes locais com a sua jornada de trabalho.

Segundo o procurador da República Felipe da Silva Müller, titular da Procuradoria da República de Capão da Canoa, “o consumidor encontra-se em posição de extrema vulnerabilidade frente aos Correios, principalmente em razão do poder econômico da empresa pública federal, não restando alternativas para o serviço pretendido diante do regime de monopólio que vige no serviço postal”. Ainda, segundo o procurador, “por se tratar de um serviço público, sua prestação deve ser destinada à satisfação da coletividade, exigindo que a empresa responsável o faça de modo indistintamente aberto à generalidade, não podendo ser admitida qualquer discriminação entre os usuários”. Quanto a isso, esclareceu que “a deficiência da prestação do serviço público postal, por sua própria natureza, alcança um considerável número de pessoas. Isso ocorre a partir da existência de interesse de acesso universal ao serviço em referência, conceituado como de relevante repercussão social”.

A ação civil pública tramita na Subseção Judiciária de Capão da Canoa/RS, sob o nº 5000558-50.2016.404.7121, e atualmente aguarda a citação da empresa pública demandada.

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