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MPF em Santana do Livramento (RS) obtém a indisponibilidade de bens de ex-Prefeito e ex-Secretário de Saúde do Município

Decretação foi determinada nos autos de ação que trata de irregularidades na administração da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento

O Ministério Público Federal em Santana do Livramento obteve, em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, a determinação da indisponibilidade de bens de Wainer Viana Machado, ex-Prefeito do Município, e de Valmir Rosa Silveira, ex-Secretário Municipal de Saúde, no montante de R$ 4.354.313,26 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil e treze reais e vinte e seis centavos).

A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa foi ajuizada em virtude da constatação de irregularidades na administração da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento. Verificou-se, no Inquérito Civil que embasou a demanda e em Auditoria realizada pelo Denasus (Departamento nacional de Autoria do SUS), malversação de verbas públicas federais destinadas à saúde, durante a gestão dos réus, no Município de Santana do Livramento.

Ficou demonstrada, dentre outras irregularidades, a sistemática de contratação de pessoal pelo referido Hospital para prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde, nas mais diversas funções, com o aval dos réus, para sanar problemas no quadro de pessoal da Secretaria, em flagrante violação à sistemática do concurso público. Igualmente, foram verificadas ilegalidades na prestação de serviços, ante a inexistência de procedimento licitatório para a contratação de exames laboratoriais, junto a laboratórios locais. Ademais, recursos destinados à saúde foram aplicados para fins diversos, resultando em prejuízo incalculável à população do Município.

O montante, apontado na determinação de indisponibilidade de bens, refere-se à quantia que deve ser restituída ao Fundo Nacional de Saúde pelo Município de Santana do Livramento.

A ação de improbidade ainda foi recebida em relação aos réus Carlos Alberto Vieira e Roberto Ramos de Azevedo, que atuaram na condição de provedores da Santa Casa.

O processo tramita sob o nº 5003135-80.2015.404.7106, na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santana do Livramento.

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