MPF em Cachoeira do Sul questiona portaria do Ministério da Saúde
Objetivo é garantir o pleno funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cachoeira do Sul
O Ministério Público Federal em Cachoeira do Sul/RS, por intermédio do procurador da República Luís Felipe Schneider Kircher, em conjunto com Ministério Público Estadual, ajuizou Ação Civil Pública contra a União, o estado do Rio Grande do Sul e o município de Cachoeira do Sul objetivando obrigá-los a garantir a prestação adequada de serviços médicos de urgência e emergência, promovendo atos necessários de gestão, de forma a propiciar a colocação em funcionamento da UPA 24 no município de Cachoeira do Sul.
O MPF pretende também que sejam anulados os efeitos da Portaria 1.079, de 24 de maio de 2016, emitida pelo Ministério da Saúde, que, em virtude de descumprimento de prazo, revogou a habilitação da UPA e determinou que o município adotasse os procedimentos para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados.
O MPF pretende também que sejam anulados os efeitos da Portaria 1.079, de 24 de maio de 2016, emitida pelo Ministério da Saúde, que, em virtude de descumprimento de prazo, revogou a habilitação da UPA e determinou que o município adotasse os procedimentos para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados.
As UPAs fazem parte da Política Nacional de Urgência e Emergências lançada pelo Ministério da Saúde em 2003. Nesse contexto, foi concebida como componente pré-hospitalar fixo das redes de atenção às urgências, de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a rede hospitalar.
O objetivo da UPA é proporcionar um serviço 24 horas por dia, sete dias por semana e poder resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão e febre altas, fraturas, cortes, infarto e derrame. Com isso, ajudam a diminuir as filas dos prontos-socorros dos hospitais.

