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MPF/RS consegue decisão para beneficiar estudantes com dívidas no FIES

Justiça Federal também entende que portaria do MEC prejudica os alunos

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) obteve em juízo decisão que obriga o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a reabrir o prazo dos aditamentos contratuais do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos aos semestres 2013/2, 2014/1 e 2014/2 apenas para os estudantes de universidades com sede no estado do Rio Grande do Sul.
 
A medida é resultado da ação civil pública de autoria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/RS, que buscava a reabertura de prazo, em todo o território nacional, para a realização dos aditamentos. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Fabiano de Moraes, deverá entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pedindo que a decisão seja válida para todo o país.
 
O MPF argumenta que um número considerável de alunos estão impedidos de estudar, uma vez que os semestres já cursados e não aditados pelos estudantes em função do encerramento do prazo pelo FNDE estão sendo cobrados pelas Instituições de Ensino que integram o Fies, com base na Portaria n. 21/2014 do Ministério da Educação. Sem renovar os contratos ou pagar os semestres cursados, os alunos não conseguem voltar à universidade.   
 
Um dos estudantes gaúchos atingidos pela portaria do MEC, se viu diante de uma dívida de aproximadamente R$ 7.200,00 com o Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter) relativa ao semestre 2014/2 e não pôde cursar o ano letivo de 2015. Sem condições financeiras de arcar com o débito com a universidade, ele não conseguiu fazer sua rematrícula. Muitos outros estudantes brasileiros teriam seu direito à educação garantidos a partir da reabertura do prazo para o aditamento contratual.
 
A própria juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, que julgou a ação, ressaltou em sua decisão que tanto estudantes como as universidades relataram problemas com os aditamentos devido a “inconsistências no SisFIES”, o Sistema Informatizado do Fies. A magistrada registrou ainda que o próprio FNDE estendeu o prazo para os aditamentos dos contratos do ano letivo de 2013 até o primeiro semestre de 2014, por exemplo, sucessivas vezes, “situação que pode ser interpretada como uma maneira de reduzir os entraves operacionais apresentados pelo SisFIES”.
 
A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal do RS através do protocolo 5048568-28.2015.4.04.7100.

 

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