MPF em Canoas (RS) ajuíza ação contra Município por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal em Canoas (RS) ajuizou a quarta ação civil pública de improbidade administrativa contra a administração municipal de Canoas, na área da saúde. São réus nesta ação, o prefeito de Canoas, Jairo Jorge, o secretário municipal de saúde, Marcelo Bósio, a presidente da Associação Educadora São Carlos – AESC (Mãe de Deus), Ema Bresolin, além da entidade Associação Educadora São Carlos – AESC, mantenedora de quatro Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no município.
O Município é acusado de ter contratado a empresa privada AESC, do Hospital Mãe de Deus, entidade filantrópica, com o uso de verbas federais sem o devido processo licitatório, para prestação de serviço de atendimento aos pacientes do SUS. O contrato com possibilidade de renovação por até cinco anos, prevê o pagamento mínimo à entidade privada no valor de R$ 31.446.995,00, sem contar eventuais despesas de investimentos. O inquérito aponta que houve a terceirização sem qualquer estudo prévio de economicidade na área da saúde, com a transferência da área da gestão e administração plena dos CAPS, sem qualquer estudo prévio, concorrência e descumprindo completamente a Lei 8.666/93. Além do que, a comissão criada pela própria prefeitura para fiscalizar o contrato mensalmente, apenas se reuniu pela primeira vez para proceder análise superficial de 10 meses de contrato.
No texto, o procurador da República Pedro Antônio Roso, autor da ação, destaca que os réus violaram os deveres inerentes a administração pública, notadamente, com dispensa e inexibilidade indevida de licitação, sem a devida justificativa. Esta é a quarta ação de improbidade contra a administração municipal de Canoas, por falta de licitação na área da saúde.
Como consequência dos atos de improbidade, de acordo com o artigo 37, parágrafo 4º, da CF/88, os réus poderão sofrer a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo de eventual ação penal cabível.
A ação pode ser consultada na 2ª Vara Federal pelo protocolo nº 50053091020164047112.

