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MPF/RS quer a garantia do direito de voto a presos provisórios

A garantia de voto se estende também aos maiores de 16 anos que estejam cumprindo medida socioeducativa

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a União, o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (Fase) para garantir o exercício do direito de voto a todos os presos provisórios (não condenados criminalmente por decisão transitada em julgado) e a todos os adolescentes a partir de dezesseis anos internados sob medida socioeducativa.

A ação é uma iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Fabiano de Moraes, salienta que, “com base em dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, em junho de 2014, 41% das pessoas privadas de liberdade eram presos sem condenação e, no estado do Rio Grande do Sul, esse número correspondia a 35% de toda população carcerária”.

Ao pedir a antecipação da tutela, o procurador alerta que a “conduta dos réus em se omitir na tomada de medidas a possibilitar o exercício da capacidade eleitoral ativa (alistar-se e votar) impedirá indevidamente os cidadãos em questão de votar nas próximas eleições municipais de 2016”.

O procurador lembra que tanto o preso não definitivamente condenado como o adolescente que cumpre medida socioeducativa são titulares do direito eleitoral ativo. Moraes reconhece dentro da ação que há “dificuldades operacionais” - garantia da segurança dos servidores da Justiça eleitoral, dos mesários, dos presos e da sociedade como um todo – mas que já se passaram vinte e oito anos desde a promulgação da atual Constituição Brasileira, “tempo mais que suficiente para a adoção dos atos administrativos necessários à operacionalização do direito em questão e com todas as garantias à segurança pública".

De acordo com o procurador, a experiência de outros estados brasileiros prova ser possível superar os obstáculos funcionais e administrativos encontrados no sistema penitenciário brasileiro a fim de assegurar aos cidadãos encarcerados o exercício do direito constitucional ao voto. No Pará e no Sergipe, por exemplo, existem seções eleitorais especiais em presídios desde as eleições de 2000; Pernambuco e Acre também implementaram essas seções antes da regulamentação do TSE.

Inaceitável – Fabiano registrou também no texto da ação que “a triste e inaceitável característica medieval de nossas prisões”, fruto da “despreocupação com os direitos da população carcerária e infratores adolescentes”, acarreta em violações de direito por parte do próprio Estado. 

Dentro da ação, o procurador aponta que inclusive Ministros do Supremo Tribunal Federal, como Gilmar Mendes (“Há inúmeros casos de prisões provisórias com excesso de prazo, sem conclusão da instrução e sem sentença de primeiro grau. Muitos desses presos, quando sentenciados, acabam absolvidos ou condenados a penas alternativas”) e Teori Zavascki (“Embora as leis digam que tem de ser preservada a dignidade humana dos presos, em nossas prisões as condições de vida são intoleráveis”) já se manifestaram contrários ao estado em que se encontra o sistema penitenciário nacional.
 
A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul através do protocolo 5047515-75.2016.4.04.7100.

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