MPF em Canoas (RS) recomenda redução de 50% de taxa no registro do primeiro imóvel pelo SFH
O Ministério Público Federal em Canoas (MPF/RS) expediu recomendação ao Cartório de Registro de Imóveis de Canoas recomendando a redução de 50% na cobrança dos emolumentos na aquisição do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH) no município. Trata-se de inquérito civil instaurado em 16 de julho de 2013, que apurou irregularidades na aplicação de Lei Federal pelo cartório. Conforme reclamação de morador, o Registro de Imóveis não cumpria o art. 290 da Lei Federal 6.015/73, aplicável à aquisição da primeira unidade pelo Sistema Financeiro de Habitação, alegando a pendência de julgamento de ação cível em grau recursal.
Em março deste ano, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer ante o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo desprovimento do recurso que alegava a revogação do art. 290 da Lei 6.015/73 pela Constituição. No dia 15 de março do corrente ano, o STF acabou reconhecendo a compatibilidade da referida norma com o texto constitucional de 1988, negando o recurso de Registradores do Rio Grande do Sul e determinando a recepção e aplicabilidade da Lei Federal.
Diante disso e da plena compatibilidade da Lei Federal 6.015/73 com a Lei Estadual 12.692/06 sobre o tema, e que a reclamação do cidadão se refere à imóvel adquirido pelo sistema financeiro habitacional, foi expedida a recomendação n. 08.2016 pelo MPF/Canoas, pelo procurador da República Pedro Antônio Roso.
O Cartório de Registro de Imóveis informou que firmou TAC com o Ministério Público Estadual, ICP 00740.000002/2014, em 13 de agosto de 2015, passando a aplicar a redução de 50% nas taxas do primeiro imóvel do sistema financeiro de habitação, para fins de moradia, retroativa desde 14 de dezembro de 2012, bastando comparecer ao cartório, e sem prejuízo de eventuais cobranças indevidas nos períodos anteriores à data.

