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MPF em Uruguaiana (RS) obtém a condenação de prefeito e servidores da Prefeitura por desvios no SUS

Valor de R$ 336,8 mil deverá ser ressarcido ao SUS

O Ministério Público Federal em Uruguaiana/RS obteve na Justiça Federal local a condenação do antigo Secretário de Saúde e atual prefeito de Uruguaiana, Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, do ex-farmacêutico da Prefeitura, Elisandro Vogel e seu pai Roque Calisto Vogel, da empresa SULMEDI e seus representantes Dalci Filipetto e Joel Antônio Cadore, por desvios de remédios do SUS. Foi, por ora, absolvida Maristela Três Filipetto.
A Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa de nº 5003420-19.2014.404.7103 foi ajuizada em razão da prática de atos de improbidade administrativa, os quais se centravam nos medicamentos adquiridos, via licitação, da empresa Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, que deveriam ser entregues, todavia, não o foram ao SUS.
Trata-se de um desdobramento da denominada “Operação Saúde” de Erechim-RS que demonstrou o mesmo modo de atuar.
Elisandro Vogel atestava o recebimento de remédios que não eram enviados pela empresa Sulmedi, a mando de Dalci Filippeto. Joel Cadore então realizava encontros com o ex-Secretário de Saúde e atual prefeito de Uruguaiana, juntamente com Elisandro, a fim de promover o recebimento de quantias em dinheiro para encobrir a fraude.
Elisandro e seu pai Roque, em troca disso tudo, receberam um apartamento em Uruguaiana e a reforma de uma casa em Santo Ângelo.
A decisão do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, impõem ao atual prefeito quer era o Secretário de Saúde à época dos fatos, bem como a todos os envolvidos, a obrigação de ressarcimento integral dos R$336,8 mil à União, pago à Sulmedi, em julho de 2010, sem que tenha havido a correspondente entrega dos medicamentos a que diziam respeito tal pagamento, bem como a indisponibilidade de todos os bens, direitos e ações, inclusive ativos financeiros, até o limite de tal valor, existente em nome do prefeito. Os direitos políticos pelo prazo de cinco anos também foram suspensos, além da imposição de multa civil em montante equivalente à metade do valor do dano a ser ressarcido. Também, foi decretada a perda do apartamento de Elisandro Vogel e que estava em nome de seu pai.
A suspensão dos direitos políticos dependem do trânsito em julgado para serem executados.

 

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