MPF em Santana do Livramento (RS) obtém decisão determinando o afastamento cautelar de Diretora de Escola Estadual
O Ministério Público Federal em Santana do Livramento (RS) obteve, em ação civil pública por improbidade administrativa, o deferimento de pedido de afastamento cautelar da diretora da Escola Estadual Pinto da Rocha, Ana Lya Bicca Ribeiro, porquanto presentes fortes indícios da existência de irregularidades e malversação de verbas públicas federais (programas do FNDE) destinadas ao educandário em sua gestão.
Na inicial da Ação Civil Pública, a procuradora da República Luciane Goulart de Oliveira requereu o afastamento cautelar da diretora de suas funções, bem como a proibição de exercer qualquer função de gestão, ante o risco concreto de que a ré pudesse destruir provas ou intimidar testemunhas, influenciando na instrução processual. Além disso, mostrava-se necessário o afastamento da diretora do cargo para que cessassem, imediatamente, as irregularidades na administração de verbas públicas. Na ação do MPF são apontadas irregularidades na aplicação de recursos de diversos Programas do FNDE, como ProInfo (Programa Nacional de Tecnologia Educacional), PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) e PDDE (Programa Nacional Dinheiro Direto na Escola).
Em cumprimento à medida cautelar de busca e apreensão, foram encontrados livros didáticos enterrados no pátio da Escola Pinto da Rocha (Processo nº 5002796-24.2015.404.7106).
Consoante decisão expedida pela Justiça Federal de Santana do Livramento, além de ser determinado o afastamento da ré Ana Lya Bicca Ribeiro da função de diretora na Escola Pinto da Rocha até o final da ação, ou ulterior determinação, deverá esta deixar de exercer de qualquer atividade com poderes de gestão, devendo permanecer à disposição da 19ª Coordenadoria Regional da Educação, a qual especificará sua lotação e atividades.
A Justiça Federal em Santana do Livramento ainda recebeu a ação em relação aos réus Righi Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., Manoela Selau Silva & Cia Ltda., Dirlei Ramos de Oliveira e Estado do Rio Grande do Sul.
O processo tramita sob o nº 5003071-70.2015.404.7106, na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santana do Livramento.

