MPF em Erechim desmente notícia falsa sobre despejo de acampamento Charrua
O Ministério Público Federal em Erechim esclarece ser falsa a informação veiculada no site do portal eletrônico AU ONLINE de Erechim e em sua página do Facebook no último dia 29 de julho intitulada “Ação conjunta do MPF e FUNAI desmonta acampamento indígena – Famílias indígenas foram transferidas para a aldeia de Charrua”. A notícia afirmava ainda que cerca de dez famílias de índios que haviam construído barracas sobre o passeio da rua nas imediações dos terminais rodoviários de Erechim foram removidas “em uma ação do Ministério Público Federal, acompanhada de perto pela Funai e apoio da Prefeitura de Erechim”.
Em razão da notícia falsa veiculada, o procurador da República Carlos Eduardo Raddatz Cruz instaurou um procedimento investigatório com o objetivo de apurar em que circunstâncias ocorreu a retirada dos indígenas do local.
Além da retirada, o MPF em Erechim também vai investigar alguns comentários que continham discurso de ódio feitos na postagem da notícia dentro da página do AU ONLINE no Facebook denotando aparente preconceito racial contra os índios que foram removidos na última sexta-feira e contra as populações indígenas de modo geral. Os dois comentários, postados pela mesma pessoa, sugerem serem os indígenas pessoas de segunda categoria: “porcos”, “relaxados” e “vagabundos” são algumas das ofensas dirigidas aos Charrua, entre palavras de menor calão.
O procurador esclarece que o MPF não teve nenhuma participação na retirada dos indígenas, ao contrário do que foi veiculado na citada matéria, e que, inclusive, desconhece sob quais circunstâncias foram eles retirados do local (com ou sem o seu consentimento). Abaixo, a nota do Ministério Público Federal em Erechim:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
No dia 29 de julho de 2016, às 18h18min, foi veiculada no site do portal eletrônico AU ONLINE de Erechim e em sua página do Facebook a notícia intitulada “Ação conjunta do MPF e FUNAI desmonta acampamento indígena – Famílias indígenas foram transferidas para a aldeia de Charrua”, segundo a qual cerca de dez famílias de índios que haviam construído barracas sobre o passeio da rua nas imediações dos terminais rodoviários de Erechim foram removidas “em uma ação do Ministério Público Federal, acompanhada de perto pela Funai e apoio da Prefeitura de Erechim.”
Em primeiro lugar, o Ministério Público Federal – MPF esclarece que não teve nenhuma participação na retirada dos indígenas, ao contrário do que foi veiculado na citada matéria, e que, inclusive, desconhece sob quais circunstâncias foram eles retirados do local (com ou sem o seu consentimento). A atuação ministerial na questão correspondeu precisamente na intermediação de uma reunião, no dia 28 de julho de 2016, que contou com a presença de representantes do Poder Executivo de Erechim, do Conselho Tutelar, da FUNAI e dos moradores vizinhos do acampamento. A reunião teve como o objetivo discutir uma solução que atendesse aos interesses dos indígenas e da população que mora no entorno, tendo em vista os problemas decorrentes daquela ocupação irregular (como a situação de risco das crianças indígenas, a precariedade sanitária do local, os transtornos na circulação de veículos e os impactos na vizinhança). Na oportunidade, em momento algum o MPF manifestou, nem mesmo de forma implícita, concordância com a retirada compulsória dos indígenas daquele local. O que ficou acordado foi que, num prazo de 30 dias, a Prefeitura faria a indicação de um local apropriado onde os indígenas pudessem pernoitar durante os dias em que se deslocam para a cidade com o intuito de venderem seu artesanato.
Em segundo lugar, a notícia divulgada pelo AU ONLINE na página do Facebook recebeu vários cometários de usuários daquela rede social, alguns dos quais denotando aparente preconceito racial contra índios que foram removidos na última sexta-feira e contra as populações indígenas de modo geral. É o caso das postagens feitas, por exemplo, pela pessoa identificada com sendo IDEMAR TOZATTI, cujo texto sugere serem os indígenas pessoas de segunda categoria.
O MPF instaurou o procedimento investigatório nº 1.29.018.000317/2016-59, com o objetivo de apurar em que circunstâncias ocorreu a retirada dos indígenas do local e para apurar se houve a prática de fato ilícito pelos autores das postagens aparentemente carregadas de preconceito racial em rede social, o que poderá ensejar responsabilização criminal e cível indenizatória.
A permanência eventual do índio na cidade, especialmente quando vem para os centros urbanos para comercializarem seus artesanatos, precisa ser vista pelo poder público e pela sociedade como uma manifestação própria de sua cultura, na perspectiva de um Estado democrático que garante o desenvolvimento de diferentes modos de ser e de viver (o Estado Multicultural ou Pluriétnico), jamais como um “problema” que deve ser “devolvido” para a terra indígena de origem, sob pena de se incidir em grave e odiosa discriminação com base em origem étnica.
Os indígenas das etnias Kaingang e Guarani, que habitam a região, possuem como característica tradicional a migração sazonal de suas terras de origem para a cidade com propósito de venderem o artesanato que produzem. Para os índios, a venda de artesanato nas cidades é uma manifestação que vai muito além da mera obtenção de fonte de subsistência, porque constitui uma forma de expressão e preservação de sua identidade cultural própria diante da sociedade não indígena. Com essa prática os índios se mostram e se fazem conhecer para a sociedade envolvente. Os pontos de encontro entre índio e não índio, facilitadas pelas trocas artesanais, consistem em espaços vitais de manutenção cultural e também de respeito mútuo inter societário. Nesse ponto, aliás, há um grande déficit a preencher, pois historicamente os poderes públicos estiveram cegos à diversidade cultural, pois vigorava a política de assimilacionismo do índio à cultura do “homem branco”. Ocorre que a Constituição Federal de 1988 e outras normas internacionais firmadas pelo Brasil impõem que se respeite a diversidade cultural indígena. O índio tem, portanto, o direito de ir e vir e expressar seus modos tradicionais de vida, dentre eles as trocas artesanais e os deslocamentos temporários.

