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MPF em Passo Fundo (RS) recomenda fim do arrendamento na Terra Indígena Nonoai

A prática adotada pela cooperativa indígena é proibida pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Índio

O Ministério Público Federal em Passo Fundo (RS), a partir do procurador da República Ricardo Gralha Massia, encaminhou recomendação ao Cacique da Terra Indígena de Nonoai, José Orestes do Nascimento, a fim de que adote medidas para impedir a prática de arrendamento ou parceria agrícola dentro da Terra Indígena Nonoai.

De acordo com o Estatuto do Índio (Lei n. 6001/73), é proibido o arrendamento ou qualquer outro negócio jurídico que recaia sobre terras tradicionais indígenas, impedindo a posse direta dos próprios índios. O inquérito civil nº 1.29.004.000651/2016-76, no entanto, confirmou a existência dessa prática na Terra Indígena Nonoai, sob intermédio da Cooperativa Agrícola e Ambiental da Terra Indígena Nonoai Cooatin/Fatin.

Além disso, segundo apurado, a cooperativa, na condição de intermediária dos arrendamentos, se apropriava de parcela dos recursos e não adota quaisquer medidas de transparência acerca da destinação dos valores.

Diante disso, o Ministério Público Federal recomendou ao chefe político da aldeia que adote medidas para impedir a prática de arrendamento, inclusive sob a roupagem de parceria agrícola ou prestação de serviços, dentro das terras indígenas. A divulgação das informações sobre o assunto, dentro e fora da comunidade, também faz parte da recomendação. O cacique tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre as medidas adotadas.

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