Ministério Público Federal em Santa Cruz do Sul (RS) obtém decisão favorável em ação sobre o aeródromo do município
Uma ação movida pelo Ministério Público Federal em Santa Cruz do Sul (RS) sobre a irregular operação do aeródromo do município obteve decisão favorável pela 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul. Foram condenados a União, o ente municipal e a Agência Nacional de Aviação (Anac) pela operação da pista, que é utilizada sem o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e sem parecer sobre sua segurança para o tráfego aéreo.
O MPF argumenta, a partir de ação civil pública proposta pelo procurador da República Marcelo Augusto Mezacasa, que o plano já deveria ter sido realizado e que o órgão regulador precisaria adotar as providências necessárias diante dessa ausência o mais rápido possível. A Anac e a União defendem que a elaboração do plano de zona de proteção é de competência do município de Santa Cruz do Sul. O ente municipal alega que estaria providenciando as medidas necessárias para garantir a segurança aeroportuária.
A sentença, publicada na última semana pela juíza Dienyffer Brum de Moraes, concluiu como procedente a ação do MPF, uma vez que as justificativas apresentadas ainda continham dados incompletos. A decisão exige que, no prazo máximo de seis meses, o município elabore o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo e o submeta ao Comaer. A União, por meio de seus órgãos responsáveis pelo controle do espaço aéreo e a Anac, deverá fiscalizar para que o ente municipal realize o PBZPA.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada réu. A sentença está sujeita ao reexame necessário. O Ministério Público Federal sustenta também na referida Ação Civil Pública que caso não haja a elaboração do referido plano básico de segurança por parte do município sejam suspensas as atividades do aeródromo.
Ação Civil Pública n. 5000772-71.2016.4.04.7111/RS.

